Calendário de matrículas para o ano letivo de 2024-2025
Despacho n.o 4506-A/2023
Calendário de matrículas
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e de reno vação é fixado:
a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré -escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 22 de junho e o dia 02 de julho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escola escolaridade;
c) Entre o dia 6 de julho e o dia 12 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.
2 — O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
3 — As matrículas referidas na alínea a) do n.º 1, recebidas até 15 de maio, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
4 — O disposto no número anterior não se aplica às matrículas objeto de pedido de adiamento ou de antecipação apresentado dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito. 5 — Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:
a) O dia 25 de julho, para o ensino básico, e o dia 5 de agosto, para o ensino secundário, para os alunos que pretendam alterar ou retomar o seu percurso formativo;
b) O dia 31 de dezembro, para os alunos que pretendam matricular -se no ensino recorrente.
6 — Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:
a) Até ao 8.º dia útil imediatamente seguinte;
b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até ao último dia útil do ano civil, mediante existência de vaga nas turmas constituídas.
7 — No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua -se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.
8 — Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, a matrí cula no ensino básico ou secundário pode ser efetuada fora dos períodos fixados nos n.os 1 e 3 e a sua aceitação depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.
9 — O previsto no número anterior aplica -se, com as necessárias adaptações, aos ensinos indi vidual, doméstico e a distância para efeitos, respetivamente, do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, e no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro.
10 — Quando o termo do prazo fixado no n.º 1 e no n.º 3 coincida com sábado, domingo ou feriado, o último dia do prazo transfere -se para o primeiro dia útil.