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Matrículas 23/24
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segunda-feira, 15 abr 2024|0 comentários

Matrículas 23/24


Despacho n.º 4506-A/2023 - Procedimentos de matrícula para o ano escolar 2023/ 2024


Calendário de matrículas para o ano letivo de 2024-2025

Despacho n.o 4506-A/2023

Calendário de matrículas

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e de reno vação é fixado:

a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré -escolar e para o 1.º ano do  1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 22 de junho e o dia 02 de julho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escola escolaridade;

c) Entre o dia 6 de julho e o dia 12 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

2 — O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando  maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de  ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular,  todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

3 — As matrículas referidas na alínea a) do n.º 1, recebidas até 15 de maio, são consideradas  imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em  momento posterior.

4 — O disposto no número anterior não se aplica às matrículas objeto de pedido de adiamento  ou de antecipação apresentado dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito. 5 — Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1  do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o período  normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:

a) O dia 25 de julho, para o ensino básico, e o dia 5 de agosto, para o ensino secundário, para  os alunos que pretendam alterar ou retomar o seu percurso formativo;

 b) O dia 31 de dezembro, para os alunos que pretendam matricular -se no ensino recorrente.

6 — Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas,  em situações excecionais devidamente justificadas:

a) Até ao 8.º dia útil imediatamente seguinte;

b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até ao último dia útil do ano civil, mediante  existência de vaga nas turmas constituídas.

7 — No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua -se nos termos da Portaria  n.º 242/2012, de 10 de agosto.

8 — Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, a matrí cula no ensino básico ou secundário pode ser efetuada fora dos períodos fixados nos n.os 1 e 3 e  a sua aceitação depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.

9 — O previsto no número anterior aplica -se, com as necessárias adaptações, aos ensinos indi vidual, doméstico e a distância para efeitos, respetivamente, do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei  n.º 70/2021, de 3 de agosto, e no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro.

10 — Quando o termo do prazo fixado no n.º 1 e no n.º 3 coincida com sábado, domingo ou  feriado, o último dia do prazo transfere -se para o primeiro dia útil.

 
Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula

Os estabelecimentos de educação e de ensino devem adotar os atos e procedimentos necessários de modo a garantir que os processos de aplicação dos critérios de prioridades nas matrículas, de decisão de atribuição de vaga e a consequente circulação dos processos dos alunos pelas  preferências manifestadas, quando se justificar, estão terminados até às datas referidas no n.º 2  do artigo anterior.

 

NOTA:

As matrículas são efetuadas online. Clique na imagem para aceder ao PORTAL das MATRÍCULAS:

 

  

 

Legislação a consultar:


Despacho n.º 4506-A/2023

 

 

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